NR20

Data publicação 15/01/2015
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho
contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
 
 

Mudanças

Entre as alterações, pode-se destacar que as novas instalações devem ser pensadas e projetadas considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que possam impactar a integridade física dos trabalhadores. A capacitação dos empregados (inclusive os de lojas de conveniência) também mudou. Cursos específicos, de integração, básico e intermediário sobre segurança e saúde no trabalho são obrigatórios, e até setembro todos os funcionários já devem ter cumprido essa exigência. 

Os revendedores também precisam elaborar um plano para prevenção e controle de vazamentos, derramamentos e incêndios até setembro, documentando os riscos e medidas de controle, também conhecido como Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Essas informações podem ser organizadas em um prontuário que deverá estar sempre disponível para os órgãos fiscalizadores.

Com essa medida adotada pela Secretaria de inspeção do Trabalho, do MTE, a atualização está de acordo com padrões internacionais de prevenção de acidentes. A principal mudança está em passar a considerar o ponto de fulgor de um líquido combustível menor ou igual a 60º C. Antes, a antiga NR previa um ponto entre 60º e 93,3ºC.

Fiscalização mais rígida 

Vale lembrar que a fiscalização é intensificada depois que uma nova norma entra em vigor, razão pela qual o Sindipetro-PB orienta que os revendedores fiquem atentos e façam uma auditoria em seu posto, montando um programa de treinamento para os funcionários e revisando toda a documentação técnica. Os postos de combustíveis deverão elaborar e manter atualizado o plano de resposta a emergências, visto que esse regulamento já era uma previsão da legislação Conama 273/2000, para a operação de postos de combustíveis, mas não praticada nos postos de todo País. Agora, os empregados trabalharão num ambiente com maior segurança, pois as empresas terão que elaborar as análises de risco (APR/APP/PPRA/LTCAT/PAE) e deverão oferecer treinamentos divididos por níveis para os trabalhadores.

Leia mais e informe-se em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759F3612D634A/NR-20%20(atualizada%202014)%20(com%20prorroga%20prazos%20Prt.%201.079_14).pdf